Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1549 - Da Invalidade do Casamento
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 21 ago 2007, 15:49. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/2512/cc-art-1549-da-invalidade-do-casamento.
Acesso em: 27 nov 2024.
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